Estatuto do Kennel

O Kennel Clube de Goiás, sendo uma associação sem fins lucrativos tem em sua égide a necessidade de um estatuto para nortear suas iniciativas e atividades e garantir que todos os associados serão respeitados e ouvidos em suas solicitações. Todos os associados e interessados podem acessar nesta página o Estatuto do Kennel Clube de Goiás.

Leia o estatuto do Kennel Clube de Goiás:

ESTATUTO

KENNEL CLUBE DE GOIÁS

(Alterado e Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 05/05/12)

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, DURAÇÃO, SEDE E FORO.

(Artigo 53 e 54 do Código Civil)

Artigo 1º – O Kennel Clube de Goiás também designado KCG é uma Associação de natureza civil, de direito privado, sem fins lucrativos, fundada a 04 de agosto de 1978, com sede e foro em Goiânia, Estado de Goiás, sito à Alameda Ricardo Paranhos Nº 140 Galeria Caribe Center Loja 07 – Setor Marista – de personalidade jurídica distinta de seus associados, os quais não respondem direta nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo clube. É filiado à Confederação Brasileira de Cinofilia – CBKC.

Artigo 2º – O KCG tem por finalidade o estudo, a coordenação, a defesa dos cães de raça; a promoção, a educação e o desenvolvimento da cultura cinófila; regular, orientar e fiscalizar a criação dos cães de raça pura e promover a educação quanto à prática veterinária em relação àqueles cães, apoiar e promover ações ambientais, sociais e culturais, bem como os poderes públicos e demais associações congêneres, para o que, exercerá sua jurisdição em todo o Estado de Goiás.

Artigo 3º – O KCG tem por finalidade o desenvolvimento, aprimoramento e divulgação dos cães de raça, cabendo-lhe estes objetivos:

  • 1º – Manter por delegação um registro genealógico de cães de raça, criados no Estado de Goiás, nacionais ou importados, exceto naqueles locais onde existir clube municipal ou especializado, sendo que estes últimos deverão ter seus certificados de origem autenticados, situação essa que exclui qualquer responsabilidade do Kennel Clube de Goiás;
  • 2º – Orientar a criação e reprodução de cães de raça;
  • 3º – Promover cursos;
  • 4º – Orientar o adestramento;
  • 5º – Fixar normas que visem organizar, padronizar e sistematizar o tratamento, treinamento e apresentação de cães de raça;
  • 6º – Promover exposições prova de trabalhos, de agility e outras, de âmbito local, nacional ou internacional, tendo destaque às qualidades dos cães de raça;
    • 7º – Fazer a divulgação de suas atividades;
    • 8º – Congregar cinófilos de sua área de atuação;
  • 9º – Divulgar os padrões de raça aprovados;
  • 10º – Arrecadar contribuições dos associados, cobrar suas taxas e as da Confederação Brasileira de Cinofilia; (Art.54,IV,CC)
  • 11º – Editar publicações técnicas;

Artigo 4º – A sua duração é por tempo indeterminado.

Artigo 5º – O Kennel Clube de Goiás será filiado à Confederação Brasileira de Cinofilia, obedecendo a seus estatutos, regimento, normas, regulamentos e determinações.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Artigo 6º – O KCG compor-se-á de número ilimitado de associados, que serão divididos nas categorias abaixo mencionadas: Inciso A – Associados Fundadores; Inciso B – Associados Beneméritos; Inciso C – Associados Honorários; Inciso D – Associados Remidos; Inciso E – Associados Contribuintes.

  • 1º – Serão considerados fundadores todos aqueles que participaram da Assembleia de fundação do KCG;
  • 2º – Serão considerados beneméritos todos aqueles que, por decisão de 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo, tenham se destacado por serviços de especial relevância ao Clube, e estarão isentos de pagamento de anuidades;
  • 3º – Serão considerados associados honorários, todos aqueles que embora não associados da entidade, tenham colaborado de forma destacada e após terem seus nomes apreciados, avaliados e aprovados pelo Conselho Deliberativo, a juízo de 2/3 do Conselho Deliberativo e estarão isentos de pagamento de qualquer taxa de anuidade;
  1. O associado honorário não terá direito a votar ou ser votado nas assembleias gerais.
  • 4º – Serão classificados como remidos, os associados que tenham contribuído com uma importância correspondente a 20 (vinte) anuidades consecutivas vigentes à época do pagamento;
  • 5º – Serão associados contribuintes as pessoas físicas ou jurídicas que se associarem ao Clube pela forma estatutária, e que prestarem contribuições anuais fixadas pela Diretoria;
  • 6º – Não haverá entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. (Art. 53, § único do Código Civil).
  • 7º – Os associados terão direitos iguais, mas este estatuto institui categorias com vantagens específicas. (Art.55/CC).
  • 8º – Nenhum associado eleito para cargo de Diretoria ou Conselho Fiscal e Deliberativo, poderá receber qualquer espécie de remuneração pelos serviços prestados à esta Associação.

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

(Artigo 54, III, do Código Civil).

Artigo 7º – São direitos dos associados em dia com suas obrigações sociais:

I – Frequentar as dependências do Clube;

II – Participar das assembleias gerais;

III – Votar e ser votado, respeitadas as restrições do artigo 6º parágrafo 3º e

artigo 29º;

IV – Participar de todas as atividades sociais e esportivas do KCG;

V – Ingressar com reclamação, recurso, representação ou impugnação junto à Diretoria, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do conhecimento da resolução, das decisões que ela tenha tomado contra si; ocorrência ou condição que tenha gerado descontentamento.

  • 1º – As medidas anteriores não serão atendidas e sequer serão recebidas se não forem observados os seguintes requisitos:
    1. Formulados de forma não polida;
  1. Quando apresentados fora do prazo estabelecido neste estatuto;
  2. Quando fugir da finalidade do KCG;
  • 2º – Da decisão da Diretoria caberá recurso dirigido ao Conselho Fiscal e Deliberativo no prazo de cinco dias úteis da data do seu conhecimento.
  • 3º – Tanto a Diretoria quanto o Conselho terão o prazo de até 30 dias para julgarem os respectivos recursos.

Artigo 8º – São deveres dos associados:

I – Atender as normas estabelecidas por este estatuto e aos regulamentos e normas e disposições que o completam;

  • – Colaborar para que o KCG alcance seus objetivos;

III – Respeitar e comportar-se sempre com dignidade em todas as atividades do

Clube;

IV – Evitar, dentro das dependências do KCG e nos lugares de suas atividades, qualquer manifestação pública que leve a discriminação de natureza política, social, racial ou religiosa;

V – Acatar todas as decisões da Diretoria e do Conselho Fiscal e Deliberativo, e mesmo acolher determinações de delegados, representantes ou funcionários quando no exercício de suas funções;

VI – Acatar as decisões dos árbitros e autoridades em suas exposições;

VII – Exibir a carteira social sempre que lhe for solicitada;

VIII – Estar em dia com as obrigações financeiras do KCG;

IX – Manter sua ficha cadastral devidamente atualizada;

X – Zelar pela conservação dos bens e das benfeitorias do KCG, indenizando qualquer prejuízo causado por sua culpa, imprudência ou negligência.

  • 1º – Estando o associado afastado do KCG por qualquer motivo ou razão, tal fato não o eximirá de suas responsabilidades de pagamento ou de qualquer outra natureza perante o KCG, exceto em casos devidamente autorizados pela Diretoria;
  • 2º – Estando o associado afastado do KCG pela forma já mencionada, não poderá gozar de quaisquer benefícios especiais com relação a taxas ou regalias sociais.
  • 3º – É vedado a qualquer associado ou funcionário, toda e qualquer ação que vise extinguir, apagar, todo tipo de documento financeiro ou não, cadastro de clientes, cadastro de fornecedores e demais documentações que fazem parte do arquivo ativo ou morto, sendo considerado como documentação histórica.

DAS FALTAS E PENALIDADES

Artigo 9º – O associado que infringir as disposições deste Estatuto, bem como as demais normas a que estiver sujeito, será passível das seguintes penalidades:

  1. Advertência verbal;
  2. Advertência por escrito;
  3. Suspensão;
  4. Exclusão.
  • 1º – A aplicação das penalidades acima descritas obedecerá ao critério

de progressão considerando-se a sua gravidade;

  • 2º – A penalidade de advertência verbal terá caráter reservado;
  • 3º – A reincidência específica agrava a penalidade;
  • 4º – As penalidades de suspensão de até 30 (trinta) dias serão aplicadas sumariamente pela Diretoria, respeitado o direito de recurso no artigo anterior;
  • 5º – As penalidades de suspensão de mais de 30 (trinta) dias e a de exclusão serão aplicadas pelo Conselho Fiscal e Deliberativo, com direito à defesa prévia encaminhada à Assembleia Geral Extraordinária;

 

Paragrafo único – As defesas serão comunicadas por carta registrada afixando-se na sede social, cópia da referida carta e observando o disposto no artigo 7º inciso 5º.

Artigo 10º – Constituem motivos de advertência verbal ou escrita, incorrer o associado em simples falta disciplinar.

Artigo 11º – Constituem motivos de suspensão:

  1. Deixar de proceder a pagamento devido à Associação;
  2. Reincidir em infração já punida com advertência;
  1. Insubordinar-se contra as determinações e normas regulamentares, sobretudo contra decisões em exposições e provas realizadas pelo clube;
  1. Injuriar ou ameaçar os associados da Associação, seus acompanhantes e visitantes;
  2. Tentar iludir qualquer dos poderes da Associação.

Artigo 12º – Constituem motivos de exclusão:

  1. Já haver o associado sido suspenso por mais de trinta dias;
  1. Não possuir os requisitos exigidos por este Estatuto, por tê-los perdidos ou por ter sido aceito como associado por falsas informações ou declarações;
  1. Tiver procedimento indecoroso ou atentatório aos bons costumes;
  2. Apresentar informações ou documentos falsos;
  3. Praticar atos contra os interesses ou o patrimônio da associação;
  1. Ser condenado em processo penal ou ser envolvido em escândalo público, a critério do Conselho Fiscal e Deliberativo;
  2. Atentar contra a associação e seus associados;
  • Parágrafo Único – No caso de inadimplência por 2 anos, a exclusão será procedida de forma automática pela Diretoria.

Artigo 13º – O associado excluído por falta de pagamento que desejar retornar ao quadro social pagará nova joia, ficando ciente da perda dos direitos previstos no artigo 29º.

DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS.

(Artº 54, II, CC)

Artigo 14º – Os candidatos ao ingresso no clube deverão ser maiores de 18 anos ou emancipados, sendo preferencialmente apresentados por associados devidamente quites com suas obrigações financeiras junto ao KCG, preenchendo para isso proposta que será fornecida pela Secretaria, à qual fornecerá dados detalhados a seu respeito.

 

  • 1º – As propostas deverão ser entregues na secretaria, juntamente com duas (2) fotografias 3×4 do candidato, prova de pagamento da joia, anuidade (total ou proporcional) e pagamentos de taxas na CBKC;
  • 2º – A proposta será devidamente apreciada pela Diretoria ou Comissão especialmente designada para este fim: aceita ou não, a decisão será devidamente comunicada ao proposto; no caso de rejeição da proposta, todos os pagamentos feitos pelo proposto lhe serão devolvidos.

Artigo 15º – A readmissão ao quadro social proceder-se-á mediante requerimento do interessado, dirigido ao Presidente do Clube, estando sujeito à aprovação da Diretoria.

Parágrafo Único – Em qualquer caso de readmissão, a data da mesma será a que contará para todos os efeitos de tempo dentro do clube.

DA ANUIDADE E DA JOIA

Artigo 16º – Será cobrado a título de anuidade o valor de ¼ do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

Artigo 17º – será cobrado a titulo de joia o valor de meio salário mínimo vigente na data do pagamento.

Parágrafo único – Anuidade deverá ser paga entre as datas de 1º de janeiro a 30 de abril.

CAPÍTULO III

ÓRGÃOS DO KENNEL CLUBE DE GOIÁS

Artigo 18º – I) Assembleia Geral; II) Conselho Fiscal e Deliberativo; III) Diretoria

Executiva.

CAPÍTULO IV

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 19º – A Assembleia Geral será constituída por todos os associados das várias categorias, desde que devidamente quites com o KCG e em completo gozo de seus direitos sociais e civis.

Compete à Assembleia Geral: (Artigo 59 do Código Civil)

  1. a) – Eleger os Administradores;
  2. b) – Destituir os Administradores;

 

  1. – Eleger o Conselho Fiscal e Deliberativo;
  2. – Destituir o Conselho Fiscal e Deliberativo;
  1. – Aprovar as Contas;
  2. – Alterar o Estatuto do KCG.
  • 1º – A Assembleia Geral é o poder máximo do KCG, e de suas decisões imperativas para os demais poderes não caberá recurso.
  • 2º – Para deliberações a que se referem a letras “b”, “d” e “f”, é exigido o voto  concorde  de  dois  terços  dos  presentes  à  Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes, sendo votação de maioria simples (metade mais um dos presentes).

(Artigo 59, § único do Código Civil).

Artigo 20º – A Assembleia Geral reunir-se-á:

  1. Ordinariamente, anualmente, em data previamente estipulada e divulgada, obrigatoriamente por meio de editais, podendo se estender a correios eletrônicos ou carta simples no período correspondente aos 1º e 31 de março, para aprovação das contas;
  1. Ordinariamente a cada 4 (quatro) anos, em data previamente estipulada e divulgada, obrigatoriamente por meio de editais publicado em jornal e afixado na sede da associação, no período correspondente aos 1º e 31 de março, a fim de se eleger os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e Deliberativo e seus administradores;
  1. Extraordinariamente, em qualquer tempo, desde que necessário, obrigatoriamente por meio de edital publicado em jornal e afixado na sede da associação.
  1. Quando a assembleia geral se destinar a destituição de algum membro de diretoria, deverá o mesmo ser devidamente notificado pessoalmente de tal fim.
  1. A publicação de qualquer edital e sua respectiva fixação na sede do Kennel Clube de Goiás deverá ocorrer no prazo limite de até quinze dias anteriores da respectiva assembleia.

Artigo 21º – A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Diretoria ou pelo Presidente do Conselho Fiscal e Deliberativo, ou por 1/5 dos associados em dia com as obrigações financeiras do KCG, ou mesmo 2/3 dos membros do Conselho Fiscal e Deliberativo. (art.60 do Código Civil).

Artigo 22º – Os editais de convocação das Assembleias serão sempre publicados em jornal de circulação em Goiânia GO no mínimo uma vez, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.

  • 1º – A Assembleia Geral somente poderá deliberar estando presente, no mínimo, metade dos associados, em primeira convocação, e com qualquer número ( com exceção prevista no § 2º do Artº. 17º.) em segunda convocação, 30 minutos mais tarde, desde que, previstas as ressalvas estabelecidas nos parágrafos seguintes;
  • 2º – Nas reuniões extraordinárias convocadas por escrito por 1/5 dos associados quites, somente poderão ser iniciadas quando, em primeira ou segunda convocação, estejam presentes os associados que a requereram; (Artigo 60 do Código Civil).
  • 3º – Não havendo o exigido no parágrafo anterior para o início da assembleia, o Presidente do KCG pura e simplesmente indeferirá o pedido, que, entretanto, poderá ser reapresentado após 60 dias.
  • 4º – O encerramento da Assembleia será sempre procedido pelo presidente da Assembleia. Ao mesmo também competirá dar início à mesma, tanto nas horas estabelecidas para a primeira convocação, como para a segunda convocação 30 minutos após;

Art. 23º – Na abertura dos trabalhos, a Diretoria, ou quem legalmente a substituir, lerá o Edital de Convocação.

Art. 24º – Em seguida, será eleito o Presidente que poderá ser o Presidente da Diretoria ou alguém eleito pela assembleia e escolhido por este 01 (um) Secretário, para a mesa que dirigirá os trabalhos da Assembleia Geral.

Art. 25º – O Presidente da mesa em defesa da ordem e normalidade dos trabalhos usará dos meios adequados e suficientes à consecução daqueles objetivos.

Art. 26º – As deliberações da Assembleia Geral obrigam a todos os associados, presentes, ou não, desde que realizadas na observância dos preceitos estatutários.

Art. 27º – À mesa que presidirá as Assembleias Gerais compete:

  1. Verificar se os associados estão em condições de participar dos trabalhos;
  1. Encerrar o livro de presença dos associados;
  2. Assinar a Ata da Assembleia Geral.

 

Artigo 28º – Serão elaboradas Atas das Assembleias lavradas por um dos secretários e assinadas pelos membros da mesa. O mesmo deverá acontecer na Assembleia para eleições, que deverão ser sempre realizadas em escrutínio secreto.

  • 1º – Os presentes à Assembleia assinarão em livro próprio.

Artigo 29º – Cada associado terá direito a um voto, podendo, entretanto, mediante procuração (pública ou particular), representar até o limite de três associados, desde que, as referidas procurações possuam firma reconhecida e sejam entregues à Secretaria antes da abertura da Assembleia.

  • 1º O não associado poderá representar somente um associado mediante obediência ao
  • 2º – Poderão votar todos os associados, maiores de 18 anos, desde que tenham mais de 36 meses completos e consecutivos da data de ingresso no KCG e poderão ser votados todos os associados maiores de 21 anos, desde que tenham mais de 60 meses completos e consecutivos da data de seu ingresso no KCG.
  • 2º – Somente poderão participar das Assembleias Gerais os associados quites com suas obrigações até 72 horas antes da realização das mesmas.

Artigo 30º – O sistema de votação será sempre o de cédula única, por chapa, na qual constarão os nomes dos candidatos por cargos.

  • Único – As inscrições das chapas deverão ser feitas na secretaria do KGC, até 96 horas antes da eleição.

Artigo 31º – Havendo qualquer discrepância entre o número de presentes e cédulas na urna, bem como em casos variados a juízo da mesa, será considerada nula a eleição, procedendo-se desde logo novo escrutínio.

Artigo 32º – Em qualquer caso de empate será eleito o pleiteador associado

mais antigo.

CAPÍTULO V

DO CONSELHO FISCAL E DELIBERATIVO

Artigo 33º – O Conselho Fiscal e Deliberativo será subordinado à Assembleia

Geral.

Artigo 34º – O Conselho Fiscal e Deliberativo será composto pelos ex-presidentes que tenham cumprido integralmente seus mandatos, de cinco (cinco) membros efetivos e dois (dois) suplentes, eleitos através de votação secreta junto à Assembleia Geral. Sua gestão será de quatro (quatro) anos.

§ 1º – 2/3 do Conselho Fiscal e Deliberativo deverá, obrigatoriamente, sercomposto de brasileiros natos ou naturalizados;

§ 2º – O Conselho Fiscal e Deliberativo tomará posse 10 dias após a eleição.

  • 3º – Os Conselheiros deverão ser maiores de 21 anos e terem mais de 60 meses completos e consecutivos da data de seus ingressos no KCG.

Artigo 35º – Ao Conselho Fiscal e Deliberativo competirá reunir-se ordinariamente:

  1. Anualmente entre as datas de 1º e 31 de março para exame do relatório da Diretoria, balanço e emissão de parecer sobre os mesmos sendo os mesmos enviados à Assembleia Geral Ordinária para aprovação;
  1. Extraordinariamente sempre que necessário, desde que convocado pelo Presidente do Conselho, pelo Presidente do KCG, pela Diretoria, por 2/3 dos membros do próprio Conselho, ou finalmente a requerimento assinado por mais de 1/5 dos associados quites e em pleno gozo de seus direitos sociais;
  1. A convocação do Conselho será efetivada por carta registrada e correio eletrônico a cada um de seus membros, com antecedência de 10 dias corridos.

Artigo 36º – Competirá ao Conselho Fiscal e Deliberativo:

  1. Emitir relatório sobre as contas prestadas pela Diretoria, e remeter para aprovação em Assembleia Geral Ordinária; (Artigo 59 do C/C);
  1. Julgar recursos, interpostos por Associados, de atos da Diretoria e do próprio Conselho;
  2. Conferir títulos de associados honorários e beneméritos;
  1. Homologar taxas e mensalidades aprovadas pela diretoria; Aprovar, ou não, licença superior a 120 dias, solicitada por membro da
  1. Autorizar o Presidente da Diretoria a fazer gastos não correspondentes às atividades sociais, adquirir bens imóveis ou fazer aplicações financeiras e alienar ou onerar bens do KCG;
  1. Homologar contratos e convênios a serem firmados pela diretoria;
  2. Delegar poderes;
  1. Indicar representante para as reuniões da CBKC, se julgar conveniente;
  • 1º – A execução das resoluções do Conselho Fiscal e Deliberativo compete a Diretoria Executiva;
  • 2º – As resoluções do Conselho Fiscal e Deliberativo serão consignadas em ata, assinada em livro pela totalidade de seus membros presentes;
  • 3º – Os trabalhos escritos do Conselho Fiscal e Deliberativo serão considerados pareceres quando assinados pela totalidade de seus membros em exercício;
  • 4º – Quando algum membro do Conselho Fiscal e Deliberativo não concordar com o respectivo relatório, deverá apresentar o seu voto em separado, justificando seu ponto de vista;
  • 5º – No exercício de suas atribuições, qualquer membro do Conselho Fiscal e Deliberativo poderá convocar reunião do mesmo, quando verificar irregularidade nos atos da Diretoria ou do próprio Conselho de que faz parte, devendo, em tais casos, apresentar sua acusação ou observação por escrito, devidamente comprovada.
  • 6º – O Conselho Fiscal e Deliberativo somente deliberará com a presença de no mínimo três (3) de seus membros. Na hipótese, porém, de ocorrer falta ou impedimento de tantos membros deste Conselho, efetivos ou suplentes, que o impeça de deliberar – o Presidente do Conselho poderá contratar auditoria de técnicos ou empresas legalmente constituídas e habilitadas para substituí-lo.

Artigo 37º – No caso de vacância em cargo da Diretoria, um suplente comporá o quadro temporariamente, até que seja realizada nova eleição que será sempre por ocasião da próxima Assembleia para prestação de contas.

CAPÍTULO VI

DA DIRETORIA

Artigo 38º – A Diretoria do KCG eleita através de Assembleia Geral Ordinária será sempre composta dos seguintes membros: 01 Presidente; 01 Vice-Presidente; 01 Diretor Técnico; 01 Secretário; Primeiro e segundo Tesoureiro; e 03 suplentes. (Artigo 59 do Código Civil).

  • 1º – Os Diretores deverão ser maiores de 21 anos, terem mais de 60 meses completos e consecutivos da data de seu ingresso no KCG;
  • 2º – O diretor técnico será um médico veterinário ou Zootecnista, e será

o único cargo técnico da diretoria, e as candidaturas para essa função deverão ser aprovadas pelo Conselho Fiscal e Deliberativo,11/17 não estando este sujeito aos requisitos do paragrafo anterior.

Artigo 39º – O mandato da Diretoria será de 04 (quatro) anos. A Diretoria eleita será empossada pelo Conselho Fiscal e Deliberativo no prazo máximo de 10 (dez) dias após a eleição.

  • 1º – Até a posse da nova Diretoria, a anterior continuará em exercício, salvo caso de renúncia coletiva;
  • 2º – Em caso de renúncia coletiva, a direção passará automaticamente para o Presidente do Conselho Fiscal e Deliberativo, o qual convocará imediata Assembleia Geral Extraordinária para eleição da nova Diretoria. (Art.59/CC)

Artigo 40º – A Diretoria reunir-se-á ordinária, mensal, e extraordinariamente, sempre que necessário.

Artigo 41º – As vagas ocorridas na Diretoria do KCG serão preenchidas pelos

suplentes.

Parágrafo Único – Em caso de vacância de Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Secretário, e não for possível substituí-los pelos Suplentes, competirá ao Presidente ou seu substituto convocar Assembleia Geral Extraordinária para nova eleição. (Art. 59/CC)

Artigo 42º – As resoluções da Diretoria serão tomadas por maioria de votos.

Parágrafo Único – Em caso de empate, competirá ao Presidente desempatar.

Artigo 43º – Em caso de renúncia ou exoneração coletiva da Diretoria, esta ficará obrigada a no prazo de até 72 horas, prestar contas de sua gestão ao Conselho Fiscal e Deliberativo.

Artigo 44º – Os membros da Diretoria serão responsáveis pelos atos de gestão, não ficando, entretanto, pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome do Clube.

Parágrafo Único – Cessará sempre a responsabilidade da Diretoria, após a aprovação do Balanço e das contas pela Assembleia Geral.

CAPITULO VII

DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA

Artigo 45º compete à Diretoria:

  1. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, regulamentos e resoluções das Assembleias Gerais e Conselho Fiscal e Deliberativo;
  2. Administrar o KCG, elaborar seus planos de trabalho;
  1. Preparar anualmente, o relatório de sua administração e os balanços gerais, instruídos com as contas de receita e despesa no prazo de até 15 dias anteriores à assembleia;
  1. Preparar anualmente, até o dia 31 de março, o relatório do qual devem constar as seguintes matérias:

 

1 – Relação nominal da Diretoria;

2 – Relação dos canis inscritos no ano em curso;

3 – Calendário de exposições para o ano em curso;

4 – Tabelas e emolumentos a vigorar durante o ano;

5 – Quantidade de certidões de origem emitidas;

  1. Estabelecer convênios com poderes públicos, entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais, quando os mesmos atenderem conveniências ou finalidades do KCG, ouvidos o Conselho Fiscal Deliberativo;
  1. Enviar aos órgãos públicos e à entidade “mater” as informações requeridas;
  1. Prestar informações e fornecer relatórios ao Conselho Fiscal e Deliberativo, sempre que solicitados;
  1. Fornecer relatório anual das atividades administrativas, financeiras e técnicas ao Conselho Fiscal e Deliberativo até quinze dias anteriores a data da assembleia.
  1. Se necessário, criar um regimento interno.
  • 1º – Compete ao Presidente:
  1. Convocar e instalar Assembleias Gerais;
  2. Convocar o Conselho Fiscal e Deliberativo;
  3. Representar o KCG em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
  1. Presidir reuniões da Diretoria executiva;
  1. Prestar às Assembleias Gerais e ao Conselho Fiscal e Deliberativo as informações solicitadas;
  1. Representar ou fazer-se representar perante as entidades congêneres;
  1. Assinar documentos e correspondência oficial;
  1. Interpelar as entidades, pessoas jurídicas ou físicas para esclarecimentos ou informações;
  2. Interpelar árbitros para esclarecimentos ou informações;

j)  Assinar títulos obtidos em provas, expedidos pelo KCG;


  1. Autorizar o pagamento dos empregados do KCG;Movimentar junto com o Tesoureiro, contas bancárias, receber e dar recibos e quitações;
  2. Autorizar a exploração ou locação dos serviços internos;
  1. Cancelar o registro dos associados que não estiverem quites com suas obrigações sociais ou tiverem descumprido as normas do estatuto;
  1. Zelar pelo cumprimento das decisões emanadas dos órgãos do KCG;

 

  1. Representar ou indicar representante para reuniões da CBKC, quando não for indicado pelo Conselho Fiscal e Deliberativo;
  • 2º – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas ausências, impedimentos, licenças ou vacâncias;
  • 3º – Compete ao secretário redigir as atas das reuniões de diretoria e todo expediente da secretaria.
  • 4º – Compete ao 1º Tesoureiro movimentar junto com o Presidente, contas bancárias e administrar o movimento financeiro do Clube.
  • 5º – Ao Segundo Tesoureiro compete substituir o Primeiro Tesoureiro em caso de ausência ou renúncia;
  • 6º – Compete aos Suplentes, pela ordem de votação, substituir os demais membros da Diretoria em caso de ausência ou renúncia.
  • 7º – Em caso de necessidade os membros da diretoria poderão acumular outras funções, desde que para o cargo do Responsável Técnico, o membro seja médico veterinário ou zootecnista.

CAPÍTULO VIII

DA DIRETORIA TÉCNICA

Artigo 46º – A Diretoria Técnica será dirigida por Médico (a) Veterinário (a) ou Zootecnista eleito (a) em Assembleia Geral, podendo delegar poderes para tantas, quantas forem as funções necessárias.

Artigo 47º – Compete à Diretoria Técnica:

  1. a) Supervisionar e fiscalizar o desenvolvimento técnico das

exposições;                                                                                                                                

  1. Supervisionar e fiscalizar o desenvolvimento das provas zootécnicas;
  1. Supervisionar o registro genealógico.
  1. Excepcionalmente convocar pessoa habilitada para o desenvolvimento dos itens a e b.

CAPÍTULO IX

DO PATRIMÔNIO E DAS RENDAS DO KCG

(Artigo 54, IV, do Código Civil).

Artigo 49º – O patrimônio do Clube será constituído por suas rendas e bens. As rendas da associação serão constituídas das taxas que arrecadar joias pagas por associados e contribuições, doações, subvenções, patrocínios e pelos produtos arrecadados de suas próprias atividades.

Artigo 50º – O Kennel Clube de Goiás não tem fins lucrativos e é vedada a remuneração de qualquer de seus associados ou diretores, a qualquer titulo.

Artigo 51º – O patrimônio do Clube será constituído de bens móveis e imóveis, adquiridos ou legados, auxílios ou subvenções dos poderes públicos, mensalidades, taxas sociais, donativos e rendas diversas.

Artigo 52º – As rendas da associação somente poderão ser aplicadas no exato cumprimento de suas finalidades sociais, não podendo haver distribuição de lucros ou dividendos aos seus associados, mantedores ou diretores, sob nenhuma forma ou qualquer título.

CAPÍTULO X

DAS DESPESAS DO CLUBE

Artigo 53º – Constituem despesas do Clube:

  1. Pagamento de impostos e taxas;
  2. Salários, aluguéis e conservação do patrimônio do KCG;
  3. Aquisição de materiais e utilidades diversas;
  4. Os gastos em exposição;
  1. Os dispêndios realizados por autorização expressa da Diretoria;
  1. Contratação de empresas ou profissionais habilitados para consultorias ou demais necessidades, não sendo estes associados.

CAPITULO XI

DA MARCA

rtigo 54º – A marca do Kennel Clube de Goiás será constituída da imagem de um cão estilizado com as letras KCG ou Kennel Clube de Goiás.

CAPÍTULO XII

ALTERAÇÃO DO ESTATUTO

(Artigo 54, VI, do Código Civil).

Artigo 55º – O presente estatuto somente poderá se reformado por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim.

 

CAPÍTULO XII

DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

(Artigo 61 do Código Civil)

Artigo 56º – No caso de dissolução do KCG, o que só poderá suceder por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim, e com a aprovação de quatro quintos de seus associados; o patrimônio do KCG reverterá em benefício de uma entidade assistencial, beneficente ou cinófila, à escolha da Assembleia que decidir a sua dissolução.

Parágrafo Único – Fica garantido aos associados, desde que deliberado em assembleia, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação, conforme preconiza o §1º do art. 61 do Código Civil.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 57º – Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, revogando-se qualquer dispositivo anterior que o contrarie.

Artigo 58º – O ano social coincide com o ano civil.

Artigo 59º – Todo superávit que ocorrer em cada exercício social será incorporado ao patrimônio do KCG.

Artigo 60º – Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria, atendendo interpretação do conselho Fiscal e Deliberativo, “ad referendum” da Assembleia Geral.

 

Artigo 61º – Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios sobre quaisquer assuntos relacionados ao Kennel Clube16/17 de Goiás.

Goiânia, 05 de maio de 2012.

 

                

                Dr. Raphael Brom de Freitas.                       Marcello Adriano Correia de Mesquita 

                OAB-GO 21501                                            Presidente do Kennel Clube de Goiás

 

Al. Ricardo Paranhos, nº 140, Sala 07, Galeria Caribe Center – Setor Marista. Telefone: (62) 3281-3707 – Goiânia – GO – 74175-020 – Brasil. contato@kennelclubedegoias.com.br ♦ www.kennelclubedegoias.com.br